Advogado deve indenizar Alexandre por ofensa em júri

Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil a Alexandre de Moraes por difamação durante julgamento no Fórum de São Paulo.

Advogado deve indenizar Alexandre por ofensa em júri

Celso Machado Vendramini, advogado criminalista, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. A condenação ocorreu após Vendramini, durante sessão de júri, chamar Moraes de "advogado do PCC", uma acusação que gerou impacto jurídico e social significativo.

A decisão foi proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que considerou que a declaração extrapolou os limites da plenitude de defesa e violou os direitos de personalidade do ministro.

Contexto da declaração e julgamento

O episódio aconteceu em 12 de junho de 2023, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Vendramini, que atuava na defesa de réus, fez a afirmação como parte de sua argumentação no tribunal do júri. O Ministério Público contestou imediatamente a fala, solicitando que fosse registrada em ata. Além disso, Alexandre de Moraes apresentou mídias com áudios da sessão como prova material.

O advogado argumentou em sua defesa que usou a referência ao ministro apenas como uma "retórica exemplificativa", sem intenção de difamar. Contudo, o juiz rejeitou essa alegação, ressaltando que a acusação era inverídica e ofensiva, atentando contra a honra de Moraes.

Decisão judicial e fundamentos

O magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, tal garantia não pode ser distorcida para justificar ofensas pessoais. Ele entendeu que as acusações contra Moraes, além de infundadas, carregavam tom ideológico e político, o que agravou o impacto.

A sentença também considerou a especial gravidade das declarações devido à relevância do cargo de Alexandre de Moraes, que à época era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmativa, segundo o juiz, possuía tamanho potencial ofensivo que o dano moral foi classificado como "in re ipsa", ou seja, presumido pela própria conduta.

Questões jurídicas levantadas

O conceito de "exceção de notoriedade" foi uma das alegações de defesa apresentadas por Vendramini. Ele afirmou que se tratava de um fato de conhecimento público, diminuindo a gravidade de suas declarações. O juiz, entretanto, rejeitou essa tese, apontando não haver previsão jurídica que sustentasse a extinção do caso com tal argumento.

Ainda, segundo a sentença, a indenização de R$ 50 mil foi considerada proporcional à gravidade das ofensas e à posição de autoridade do ministro Moraes. Esse valor também levou em conta o status de advogado de Vendramini, que deveria estar ciente das possíveis repercussões de suas palavras.

Repercussão e reflexões

A condenação levantou debates sobre os limites entre a liberdade de expressão e a responsabilidade jurídica por declarações, especialmente no ambiente do tribunal do júri. O caso também reacende discussões acerca de manifestações com viés político em debates jurídicos.

Celso Vendramini, advogado criminalista e ex-candidato nas eleições de 2018, enfrenta questionamentos à sua conduta e, apesar de a decisão admitir recurso, a ampliação da discussão sobre a ética nas atuações advocatícias em contextos sensíveis foi inevitável.

Além de punição individual, o episódio reforça o entendimento jurídico de que manifestações públicas, mesmo em plenários, devem respeitar os limites legais e éticos.

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Advogado deve indenizar Alexandre por ofensa em júri

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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